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A quem pertencem seus dados?

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Brasil precisa ficar atento para que regras de proteção, sigilo e privacidade não se traduzam em obstáculo para uma série de serviços

Os casos de bloqueio do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp e a prisão do executivo do Facebook no Brasil neste ano trouxeram, mais uma vez, à tona uma questão pertinente à sociedade atual que parece estar longe de se chegar a um consenso: segurança x privacidade.

Por um lado, temos as empresas de tecnologia que têm como parte fundamental do seu serviço garantir a privacidade de seus usuários e do outro as leis que regem o país destes mesmos cidadãos. E ainda entre estas duas forças, a sociedade que precisa se sentir segura ao utilizar as ferramentas digitais e ao mesmo tempo não quer que crimes deixem de ser solucionados ou que criminosos fiquem impunes por conta da falta de acesso à informação das autoridades policiais.

O legislador brasileiro precisa ficar atento, porém, para que as regras a respeito da proteção de dados, sigilo e privacidade do usuário não se traduza em obstáculo intransponível para que empresas possam oferecer uma série de serviços – de interesse desses mesmos usuários – cuja realização envolve tratamento e transferência de dados.

No Brasil, existem leis que tratam do assunto, dentre as quais o principal instrumento legal, o Marco Civil da Internet, amplamente debatido e considerado um grande avanço no mundo todo sobre este tema. No caso atual, em seu artigo 15, exige que um provedor de aplicações mantenha os respectivos registros de acesso (não o conteúdo) em aplicações de internet por seis meses.

As dúvidas, no entanto, se acirraram nos últimos meses. A punição empregada ao executivo do Facebook pode ser considerada justa? Até onde pode-se dizer que a empresa não respondeu à Justiça adequadamente? Os players de tecnologia internacionais ou não estão corretos em disponibilizar ao mercado serviços que implicam na transferência ou tratamento de dados, negando-se, porém, a revelar esses dados às autoridades dos países em que atuam?

Dentre os principais motivos que as empresas alegam para não mudar seus sistemas (e isso é realmente preocupante) destacam-se o dever de proteger os dados, o sigilo e privacidade dos usuários desses aplicativos e a garantia de que as informações privadas não sejam usadas por governos com regimes extremistas, que muitas vezes não respeitam os direitos humanos, por exemplo. Se a cessão das informações ocorrer em algum país, a empresa pode abrir precedentes para outras regiões exigirem o mesmo.

 

Essas são perguntas que a maioria dos especialistas do setor vem debatendo. A prisão de Diego Dzodan e o bloqueio do Whatsapp podem ser bons motivos para o Brasil avaliar se as leis existentes e suas regulamentações ainda pendentes são suficientes e se atendem às atuais necessidades que a internet vem apresentando à sociedade.

 

Engajada em abrir um fórum para discussões sobre uso, compartilhamento e proteção de dados, a ABES lançou o portal Brasil, País Digital, focado em informações sobre as leis de proteção de dados, com notícias e casos ligados ao assunto no Brasil e mundo. A entidade ainda atua com um Comitê sobre o Marco Regulatório, que se ocupa de temas relacionados com a internet e reúne vários executivos do setor para debater situações como essas.

 

Essa foi uma forma encontrada pela entidade para manter tanto as empresas quanto a sociedade atualizada quanto ao desenrolar de casos como os que as empresas Facebook, Whatsapp e Google, entre outras, vêm enfrentando.

 

O momento agora requer um debate com a participação de especialistas em direito penal, empresas do setor, especialistas em TI e sociedade civil para que se chegue a um consenso onde a internet seja um agregador para a evolução da comunicação e não um instrumento de litígios e espaço seguro para o crime.

 

*Paulo Milliet Roque é vice-presidente e diretor de inovação da Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software)

 

 

 

 

 

Fonte: http://computerworld.com.br/bloqueio-do-whatsapp-quem-pertencem-seus-dados

Projeto de Lei tem proposta de acesso às informações de redes sociais

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

 

O ministro da Justiça, Alexandre Moraes, afirmou que sua pasta elabora proposta de projeto de lei para obrigar que empresas estrangeiras que lidam com troca de informações entre usuários tenham sede no Brasil e tenham tecnologia para fornecer os dados solicitados pelas autoridades policiais

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou nesta terça-feira (19) que sua pasta está elaborando um projeto de lei para regulamentar o acesso a informações de aplicativos como o WhatsApp. Segundo Moraes, a proposta visa possibilitar o acesso a dados necessários a investigações policiais e, desta forma, evitar que eventuais bloqueios do aplicativo, por decisões judiciais, prejudique os usuários do programa de mensagens instantâneas mais popular do país.

Para o ministro da Justiça, é preciso que empresas estrangeiras que lidam com troca de informações entre usuários tenham sede no Brasil e tecnologia para fornecer, quando necessário, dados requisitados por autoridades policiais.

“Haverá necessidade de uma regulamentação legislativa no Brasil. Nós acabamos ficando nos dois opostos: de um lado o não fornecimento de informações por parte de quem detém informações absolutamente necessárias para o combate, inclusive, ao crime organizado. E de outro lado, quando há necessidade de um bloqueio, há um bloqueio que prejudica milhões de pessoas”, disse Alexandre de Moraes.

Congresso

Há vários projetos no Congresso Nacional com propostas para permitir que a polícia tenha acesso a dados dos aplicativos brasileiros, sem a autorização judicial, ferindo o Marco Civil da Internet. O mais recente foi o que resultou da CPI dos crimes cibernéticos, que acabou, porém, isentando WhatsApp de ser obrigado a fornecer as informações, por inviabilidade técnica

 

Fonte: http://www.telesintese.com.br/governo-temer-quer-ter-acesso-as-informacoes-do-whatsapp-e-elabora-lei/

Projeto que abre acesso a dados de internautas sem ordem judicial avança no Congresso

domingo, 28 de agosto de 2016

 

Sustentando-se em argumentos da CPI dos Crimes Cibernéticos e no combate à “pedofilia”,  crimes “contra menor” e “magia negra”, a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou nesta quarta, 13/7, o projeto de lei 5074/16, que permite a delegados e membros do Ministério Público terem acesso a dados de internautas sem necessidade de ordem judicial.

“Não é o conteúdo da mensagem. É apenas acesso de onde veio. Vimos na CPI dos Crimes Cibernéticos que ficavam todos de mãos atadas para saber de onde veio a mensagem, para onde vai a mensagem. A gente vê esses crimes de abuso pela internet, casos de magia negra pela internet chamando crianças. Esse projeto vem para acabar com isso”, sustentou o relator, Fernando Monteiro (PP-PE).

O projeto essencialmente diz que “caso haja indício de prática de crime por intermédio de conexão ou uso de internet, o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público, para fins de identificação do responsável pela prática criminosa, poderão requisitar a qualquer provedor de conexão e de aplicações de internet ou administrador de sistema autônomo as informações cadastrais existentes relativas a específico endereço de protocolo de internet”.

De autoria do senador Otto Alencar (PSB-BA), o PL foi aprovado pelo Senado em abril. E foi objeto de análise específica do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que considerou a proposta uma afronta aos princípios elencados na Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet. Para o CCS, o projeto viola a privacidade na internet, em mais uma iniciativa que tende ao ‘vigilantismo’. O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=42952&sid=4

Fim de bloqueio de aplicativos de mensagens pode ser votado em agosto, diz autor de projeto de lei

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Depois que a Justiça bloqueou novamente o WhatsApp, o senador José Medeiros (PSD-MT) anunciou que pedirá pressa na votação do projeto de lei que impede a suspensão dos aplicativos de mensagens na internet (PLS 200/2016). Autor da proposta, o senador disse, em entrevista à Rádio Senado, que vai propor que o texto seja votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) na primeira semana de agosto.

Segundo Medeiros, a proposta quer evitar que a suspensão seja usada como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal, especialmente contra empresas.

Na tarde de terça-feira, 19, o WhatsApp teve novamente o funcionamento suspenso no Brasil devido a uma decisão da juíza Daniela Barbosa, da comarca de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, após três notificações para que o serviço interceptasse mensagens de envolvidos em crimes na região, mas  o Facebook, dono ao aplicativo, não atendeu aos pedidos, segundo ela. Ela pedia que o app desviasse mensagens antes da criptografia ou então desenvolvesse a tecnologia para quebrar a criptografia.

O bloqueio foi suspenso poucas horas depois por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que considerou a decisão da juíza desproporcional, Ele disse em seu despacho que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.”

 

Fonte: http://convergecom.com.br/tiinside/20/07/2016/

fim-de-bloqueio-de-aplicativos-de-mensagens-pode-ser-votado-em-agosto-diz-autor-de-projeto-de-lei/

Projeto de lei 5.276/16 que trata da proteção dos dados pessoais ganha força, embora tenha recebido emendas

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Com novas adesões, agora são 41 entidades do Brasil e do exterior que pedem aos parlamentares a aprovação do projeto de lei 5.276/16, que trata da proteção dos dados pessoais, na forma como enviada por Dilma Rousseff em 12/5, depois de mais de cinco anos de discussões.

Para as entidades, esse projeto “oferece maiores garantias aos usuários e previne a expansão de mercados de ‘data brokers’ e empresas especializadas na coleta de dados sem consentimento dos titulares, colocando regras rígidas para tais negócios digitais”.

Na prática, é uma defesa para que o Congresso privilegie o PL 5.276/16 sobre outras propostas que já circulam nas duas Casas Legislativas, em particular o PL 4.060/12, que tem uma abordagem distinta, com maior flexibilidade às atividades de coleta e tratamento de dados.

Além dessa há ainda o PLS 181/14, que tramita no Senado. Nesse caso o texto é mais próximo do PL do Poder Executivo, tendo como principal diferença a criação da autoridade nacional para fiscalizar e normatizar o assunto, algo que o PLS não inclui por ser prerrogativa exclusiva do governo propor.

Até aqui, porém, o PL 5.276/16 já recebeu 11 emendas, em sua grande maioria em direção a regras mais flexíveis para o uso dos dados, como para avaliação de crédito, ou que reduzem o poder de intervenção da proposta autoridade nacional de proteção de dados.

 

 

 

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=42547&sid=4