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A quem pertencem seus dados?

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Brasil precisa ficar atento para que regras de proteção, sigilo e privacidade não se traduzam em obstáculo para uma série de serviços

Os casos de bloqueio do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp e a prisão do executivo do Facebook no Brasil neste ano trouxeram, mais uma vez, à tona uma questão pertinente à sociedade atual que parece estar longe de se chegar a um consenso: segurança x privacidade.

Por um lado, temos as empresas de tecnologia que têm como parte fundamental do seu serviço garantir a privacidade de seus usuários e do outro as leis que regem o país destes mesmos cidadãos. E ainda entre estas duas forças, a sociedade que precisa se sentir segura ao utilizar as ferramentas digitais e ao mesmo tempo não quer que crimes deixem de ser solucionados ou que criminosos fiquem impunes por conta da falta de acesso à informação das autoridades policiais.

O legislador brasileiro precisa ficar atento, porém, para que as regras a respeito da proteção de dados, sigilo e privacidade do usuário não se traduza em obstáculo intransponível para que empresas possam oferecer uma série de serviços – de interesse desses mesmos usuários – cuja realização envolve tratamento e transferência de dados.

No Brasil, existem leis que tratam do assunto, dentre as quais o principal instrumento legal, o Marco Civil da Internet, amplamente debatido e considerado um grande avanço no mundo todo sobre este tema. No caso atual, em seu artigo 15, exige que um provedor de aplicações mantenha os respectivos registros de acesso (não o conteúdo) em aplicações de internet por seis meses.

As dúvidas, no entanto, se acirraram nos últimos meses. A punição empregada ao executivo do Facebook pode ser considerada justa? Até onde pode-se dizer que a empresa não respondeu à Justiça adequadamente? Os players de tecnologia internacionais ou não estão corretos em disponibilizar ao mercado serviços que implicam na transferência ou tratamento de dados, negando-se, porém, a revelar esses dados às autoridades dos países em que atuam?

Dentre os principais motivos que as empresas alegam para não mudar seus sistemas (e isso é realmente preocupante) destacam-se o dever de proteger os dados, o sigilo e privacidade dos usuários desses aplicativos e a garantia de que as informações privadas não sejam usadas por governos com regimes extremistas, que muitas vezes não respeitam os direitos humanos, por exemplo. Se a cessão das informações ocorrer em algum país, a empresa pode abrir precedentes para outras regiões exigirem o mesmo.

 

Essas são perguntas que a maioria dos especialistas do setor vem debatendo. A prisão de Diego Dzodan e o bloqueio do Whatsapp podem ser bons motivos para o Brasil avaliar se as leis existentes e suas regulamentações ainda pendentes são suficientes e se atendem às atuais necessidades que a internet vem apresentando à sociedade.

 

Engajada em abrir um fórum para discussões sobre uso, compartilhamento e proteção de dados, a ABES lançou o portal Brasil, País Digital, focado em informações sobre as leis de proteção de dados, com notícias e casos ligados ao assunto no Brasil e mundo. A entidade ainda atua com um Comitê sobre o Marco Regulatório, que se ocupa de temas relacionados com a internet e reúne vários executivos do setor para debater situações como essas.

 

Essa foi uma forma encontrada pela entidade para manter tanto as empresas quanto a sociedade atualizada quanto ao desenrolar de casos como os que as empresas Facebook, Whatsapp e Google, entre outras, vêm enfrentando.

 

O momento agora requer um debate com a participação de especialistas em direito penal, empresas do setor, especialistas em TI e sociedade civil para que se chegue a um consenso onde a internet seja um agregador para a evolução da comunicação e não um instrumento de litígios e espaço seguro para o crime.

 

*Paulo Milliet Roque é vice-presidente e diretor de inovação da Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software)

 

 

 

 

 

Fonte: http://computerworld.com.br/bloqueio-do-whatsapp-quem-pertencem-seus-dados

Fim de bloqueio de aplicativos de mensagens pode ser votado em agosto, diz autor de projeto de lei

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Depois que a Justiça bloqueou novamente o WhatsApp, o senador José Medeiros (PSD-MT) anunciou que pedirá pressa na votação do projeto de lei que impede a suspensão dos aplicativos de mensagens na internet (PLS 200/2016). Autor da proposta, o senador disse, em entrevista à Rádio Senado, que vai propor que o texto seja votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) na primeira semana de agosto.

Segundo Medeiros, a proposta quer evitar que a suspensão seja usada como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal, especialmente contra empresas.

Na tarde de terça-feira, 19, o WhatsApp teve novamente o funcionamento suspenso no Brasil devido a uma decisão da juíza Daniela Barbosa, da comarca de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, após três notificações para que o serviço interceptasse mensagens de envolvidos em crimes na região, mas  o Facebook, dono ao aplicativo, não atendeu aos pedidos, segundo ela. Ela pedia que o app desviasse mensagens antes da criptografia ou então desenvolvesse a tecnologia para quebrar a criptografia.

O bloqueio foi suspenso poucas horas depois por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que considerou a decisão da juíza desproporcional, Ele disse em seu despacho que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.”

 

Fonte: http://convergecom.com.br/tiinside/20/07/2016/

fim-de-bloqueio-de-aplicativos-de-mensagens-pode-ser-votado-em-agosto-diz-autor-de-projeto-de-lei/