Segundo Medeiros, a proposta quer evitar que a suspensão seja usada como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal, especialmente contra empresas.
Na tarde de terça-feira, 19, o WhatsApp teve novamente o funcionamento suspenso no Brasil devido a uma decisão da juíza Daniela Barbosa, da comarca de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, após três notificações para que o serviço interceptasse mensagens de envolvidos em crimes na região, mas o Facebook, dono ao aplicativo, não atendeu aos pedidos, segundo ela. Ela pedia que o app desviasse mensagens antes da criptografia ou então desenvolvesse a tecnologia para quebrar a criptografia.
O bloqueio foi suspenso poucas horas depois por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que considerou a decisão da juíza desproporcional, Ele disse em seu despacho que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.”
Fonte: http://convergecom.com.br/tiinside/20/07/2016/
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