Na prática, significa que o processo de aportes de P&D associados a incentivos fiscais da Lei de Informática ficam facilitados – por ser essa a finalidade primordial dos ‘programas prioritários’. Basicamente, a prestação de contas fica um pouco menos burocrática.
Até aqui eram sete desses programas prioritários, número ampliado para 10 com a resolução 12/2016, publicada nesta terça-feira, 19/7, no Diário Oficial da União. Foram criados os programas de economia digital, biotecnologia e de formação de recursos humanos.
No caso específico do programa prioritário de economia digital, passam a ser consideradas as seguintes áreas de investimentos em P&D:
1) Internet das coisas: tecnologias que envolvem a comunicação entre dispositivos eletrônicos, máquinas industriais, etc. à internet;
2) Segurança e defesa cibernética;
3) Cidades Inteligentes: diz respeito a utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação para facilitar a sobrevivência
4) Integração, processamento e análise de grandes volumes de dados (Big Data) e computação em nuvem;
5) Manufatura avançada: utilização de tecnologia avançada envolvendo sensores, processamento de dados e inteligência artificial na automação de linhas de produção;
6) Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas às áreas de Saúde, Educação, Segurança, Energia e Mobilidade;
7) Telecomunicações.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=42996&sid=3